O auxílio doença é um benefício previdenciário muito importante para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ficaram incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Uma dúvida muito comum, entre as pessoas que recebem o benefício por muito tempo: É possível transformá-lo em aposentadoria?
O que é o auxílio doença e quem tem direito a recebê-lo?
É um benefício pago pelo INSS ao segurado incapacitado de realizar suas atividades laborativas, ou habituais por um período acima de 15 dias consecutivos. Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que ele esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividades cotidianas.
Quer dar entrada no auxílio doença? Saiba o que é necessário!
Para requerer o benefício, são necessários alguns requisitos:
- Carência mínima de 12 meses de contribuição: para que o trabalhador possa ter direito ao benefício de auxílio doença, exceto se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho não se exigirá o número mínimo de contribuições;
- qualidade de segurado: Todas as pessoas filiadas ao INSS e que fazem contribuições mensais ao INSS, tem qualidade de segurado;
- incapacidade temporária: O trabalhador precisa possuir algum tipo de doença que o impeça de desenvolver as atividades normais em seu ambiente de trabalho;
- laudo médico: indicando o CID e o período que eventualmente precisará se afastar do trabalho para realizar o tratamento. Esse laudo precisa ser emitido no prazo preferencialmente de 30 dias antes do requerimento junto ao INSS.
É possível transformar o auxílio doença em aposentadoria?
Muitas pessoas perguntam se é possível converter o auxílio doença em uma aposentadoria por invalidez ou uma aposentadoria por incapacidade permanente e a resposta é sim.
Para isso, você tem duas opções:
Abrir uma solicitação administrativa no INSS
Através da plataforma do Meu INSS, você mesmo pode abrir uma solicitação administrativa, onde você será reavaliado por uma perícia médica, a fim de comprovar a incapacidade permanente.
Entrar com uma ação diretamente na Justiça
Se você não concordar com o reconhecimento do benefício em caráter temporário, você pode entrar com uma ação judicial. Mas, para dar entrada na ação você precisará de uma consultoria previdenciária ou advogado especialista.
Contudo, é importante ressaltar que nas duas opções acima é necessário apresentar documentos que comprovem a piora da sua incapacidade, além de passar por uma nova perícia médica.
Agora que você descobriu que é possível transformar o auxílio doença em aposentadoria. Veja abaixo alguns requisitos indispensáveis para ter direito ao benefício:
Indivíduo se torna incapaz de trabalhar de forma permanente
O profissional não consegue mais exercer sua função de forma alguma, seja isso devido a um acidente ou doença.
Profissional cumpre as exigências da Previdência Social
O trabalhador passa por uma perícia médica para avaliação da sua incapacidade de atuar na profissão. Na perícia também são necessários laudos que comprovem essa incapacidade.
Tem qualidade de segurado e cumpriu o tempo mínimo de contribuições com o INSS
Sem estar na qualidade de segurado, não é possível ter direito ao auxílio doença. Daí a importância dos profissionais se manterem em dia com o INSS.
Como transformar o auxílio doença em aposentadoria?
Além de possuir os requisitos acima, o indivíduo precisa passar pela análise médica pericial.
Ela é feita por um profissional vinculado ao INSS. Portanto, sua função é atestar ou não a incapacidade permanente da pessoa segurada. Então, durante esse processo, o médico vai analisar todos os documentos e exames clínicos.
Só após esse procedimento é que ele atesta a incapacidade. Em seguida, o indivíduo tem seu auxílio doença transformado em aposentadoria.
Diante desse cenário, é muito importante que o trabalhador mantenha seus registros médicos atualizados. Além disso, ele precisa fazer acompanhamento regular das condições de saúde.
Esse é um processo extenso, portanto, é importante buscar orientação de especialistas em direito previdenciário.
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