De acordo com dados do Governo Federal de 2024, cerca de 6 milhões de brasileiros são beneficiados com o BPC/Loas, ou Benefício de Prestação Continuada, que oferece segurança financeira a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não têm meios de se manter.
Continue a leitura para entender mais sobre o que é esse benefício, os requisitos para participar, as principais atualizações e como solicitá-lo em 2025.
O que é o BPC/Loas e como funciona?
O BPC/Loas é um benefício assistencial criado para garantir uma fonte de renda mínima a idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de sustentar a si mesmas. O benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem o objetivo de combater a vulnerabilidade social dessas populações.
O BPC/LOAS não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Os requisitos para ter direito ao BPC/LOAS teve algumas mudanças ao longo do tempo, como o aumento da renda per capita para concessão do benefício e a ampliação de algumas condições.
Já em 2025, a principal atualização que impacta o benefício é o aumento do seu valor, que passou para R$ 1.518,00, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional. Isso representa um benefício maior para os beneficiários, proporcionando mais segurança financeira.
Além disso, o governo federal implementou medidas para tornar o processo de solicitação mais digitalizado, permitindo que mais pessoas possam acessar o benefício online.
Quem pode receber o benefício LOAS?
Conforme citado, anteriormente, o BPC/Loas é destinado a pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, o que, em 2025, equivale a R$ 379,50 por pessoa. Ou seja, para que a família tenha direito ao benefício, a soma da renda de todos os membros da casa deve ser inferior a R$ 1.518,00 por mês.
O benefício oferece um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) para pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem recursos suficientes para sua manutenção.
Da mesma forma, idosos com 65 anos ou mais que estão na mesma situação de vulnerabilidade econômica também têm direito ao BPC/Loas. Além disso, para garantir o acesso ao BPC/Loas, é necessário atender aos seguintes requisitos, como:
- não receber aposentadoria ou pensão por morte;
- não estar recebendo seguro desemprego;
- todos os membros da família devem possuir cadastro atualizado no CadÚnico.
Quais doenças dão direito ao BPC Loas?
Pessoas com deficiência também podem ser beneficiadas pelo BPC/ Loas se tiverem renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, conforme mencionado.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As doenças que dão direito ao benefício não são estabelecidas em uma lista fixa, mas algumas condições frequentemente aceitas incluem:
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- esquizofrenia grave;
- doenças neurodegenerativas, como a Doença de Parkinson;
- doenças cardiovasculares graves, entre outras.
Recentemente, o Governo Federal atualizou as regras operacionais do BPC Loas, destacando a importância da atualização cadastral para garantir o pagamento correto do benefício.
Caso o beneficiário ou responsável não atualize as informações no CadÚnico, o benefício poderá ser suspenso, o que reforça a necessidade de manter os dados atualizados no CRAS.
Essas atualizações tornam o processo mais ágil e acessível, permitindo que mais pessoas com deficiência possam solicitar e receber o auxílio de forma contínua, sem complicações.
Como requerer o benefício BPC/Loas em 2025?
As condições para solicitar o BPC/LOAS em 2025 incluem comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 379,50 por pessoa. Além disso, o solicitante deve estar devidamente cadastrado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
É importante destacar que o Governo Federal implementou medidas para facilitar o processo de solicitação, como a digitalização do procedimento que citamos anteriormente.
Além desses requisitos, a documentação necessária também é essencial para dar entrada no processo. Veja quais são elas a seguir:
- documento de identidade (RG ou outro documento oficial com foto);
- comprovante de renda: se houver, como contracheques ou declaração de imposto de renda;
- comprovante de residência: para verificar o endereço do solicitante;
- laudo médico (se aplicável): para comprovar a deficiência, caso o solicitante esteja pedindo o benefício por essa condição;
- cadastro no CadÚnico: o solicitante precisa estar devidamente registrado no Cadastro Único de Programas Sociais;
- receitas médicas e notas fiscais: se houver despesas com medicamentos ou tratamentos médicos não cobertos pelo SUS, esses custos podem ser deduzidos da renda familiar e precisam ser comprovados com documentos.
Lembrando que caso o beneficiário não atualize o CadÚnico, o benefício poderá ser suspenso, conforme as regras operacionais de 2024.
De acordo com dados de 2024 do Governo Federal, mais de 300 mil beneficiários do BPC/ LOAS precisam regularizar CadÚnico, o que reforça a importância de manter os dados atualizados para evitar a suspensão do benefício.
Como solicitar o BPC/Loas em 2025?
Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo para solicitar o BPC/Loas em 2025 é passar por uma avaliação social e médica realizada pelo INSS.
Essa avaliação tem o objetivo de examinar as condições de vida do solicitante e comprovar a incapacidade laborativa, caso o benefício seja solicitado devido a alguma deficiência.
Se o solicitante for um maior de idade interditado ou um idoso que necessita de assistência, será necessário apresentar a Certidão de Curatela. Para menores de idade com deficiência, é necessário que os pais ou responsável legal apresentem a Tutela, ou Termo de Guarda, além de estarem acompanhados da documentação que comprova a condição de deficiência.
Esse processo pode parecer complexo de início, mas com digitalização do procedimento implementado pelo Governo Federal tem permitindo uma maior agilidade e acessibilidade, principalmente para quem já está com seus dados cadastrados no CadÚnico.
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