CENTRAL DE ATENDIMENTO(11) 3573-7000

o que é loas

O Que é o LOAS e Quem Tem Direito?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social. Ela garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o amparo assistencial de pessoas com deficiência física ou intelectual. Você sabe quais são os requisitos para receber esse auxílio ou como requerer?

Continue lendo para saber mais sobre esse benefício!

Quem pode receber o benefícios LOAS?

O LOAS/BPC é destinado às pessoas com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo. O benefício oferece um salário mínimo mensal (atualmente de R$ 1.100) para as pessoas com deficiência que não possuem recursos para se manter. Os idosos acima de 65 anos que estão na mesma situação também podem receber.

Quais são os requisitos para o LOAS?

Para requerer essa assistência, o cidadão deverá comprovar que tem uma renda de até 25% do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar, além de estar devidamente cadastrado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

As despesas com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas que não sejam custeadas pelo Sistema de Saúde Público, poderão ser deduzidas da renda mensal bruta familiar. Para isso, é preciso comprovar sua necessidade por meio de receitas médicas e notas fiscais das compras.

Um detalhe importante é que se alguém do grupo familiar recebe qualquer benefício em que o valor seja de até um salário mínimo, o recebimento desse auxílio não impede a concessão do LOAS.

Mas quem faz parte dessa composição familiar? Geralmente são: pai/padrasto, mãe/madrasta, cônjuge/companheiro, filhos ou enteados solteiros, irmãos solteiros e menor tutelado. Portanto, outras pessoas que não façam parte desse grupo, mesmo que residam no mesmo endereço, não deverão ter a renda contabilizada para o cálculo da renda familiar.

Como requerer o LOAS?

O requerente passa por uma avaliação social e médica, realizada pelo INSS, para examinar as condições de vida e comprovar a incapacidade laborativa, caso o benefício seja pedido devido a alguma deficiência.

Em algumas situações é preciso apresentar a Certidão de Curatela, como quando a assistência é solicitada para uma pessoa maior de idade e idosos que estejam interditados — o representante legal/curador é quem assina os requerimentos. Já a pessoa deficiente menor de idade deve ser representada pelos pais ou por outro responsável legal — neste caso é necessário apresentar a Tutela ou Termo de Guarda.

A Prev Fácil é especializada em ajudar você a receber seus direitos de maneira fácil e tranquila. Continue acompanhando nossos conteúdos e aproveite para saber mais sobre como funciona a aposentadoria por idade!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se para receber nossas novidades!