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LOAS Negado – Como Recorrer Para Garantir O Benefício

LOAS Negado – Como Recorrer Para Garantir O Benefício

Ter o LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) negado é um problema que muitos cidadãos enfrentam ao tentar garantir o benefício do INSS. E as dúvidas sobre os critérios utilizados são muitas, dentre elas:

  • meu cônjuge é aposentado, eu tenho  direito ao LOAS?
  • meu filho/a ou marido trabalha registrado, isso atrapalha o meu pedido de LOAS?
  • estrangeiro têm direito ao LOAS?
  • quem recebe outro tipo de auxílio do governo (como Auxílio Brasil ) tem direito ao LOAS?

Entretanto, é importante saber que todos os idosos, seja homem ou mulher, a partir de 65 anos, que não têm contribuições suficientes para requerer a aposentadoria por idade e que se encaixam nos critérios socioeconômicos definidos pelo INSS, podem pedir o benefício. 

Além disso, há o LOAS para deficientes físicos, que é concedido às pessoas em qualquer idade, desde que comprovem a incapacidade por, no mínimo, dois anos. 

Se você quer entender melhor o que fazer caso tenha o LOAS negado, continue a leitura!

Principais razões para ter o LOAS negado

Um dos  motivos mais comuns para ter o LOAS negado é estar com o cadastro no CadÚnico desatualizado ou mal preenchido. Esse cadastro, que é o principal acesso das famílias aos direitos sociais, é feito pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

 

 

Por falta de orientação, muitas pessoas respondem o CadÚnico de maneira errada. Uma situação bem comum é: o assistente social pergunta para o idoso  “quem mora com você na sua casa?” e ele responde relacionando todo mundo que vive na residência, incluindo pessoas que não compõem o grupo familiar. 

Nesse caso, o INSS analisa a informação de maneira bruta, o que pode levar à negativa do benefício por conta dos cálculos da renda per capita. 

Para ter direito ao LOAS na via administrativa do INSS, a renda per capita familiar precisa ser de R$303. E esse cálculo é feito dividindo a renda bruta do grupo pelo número de pessoas que o compõem. Além disso, os gastos com necessidades básicas não são considerados. 

Já na via judicial, temos outro posicionamento, que é mais favorável ao requerente do LOAS. 

O que fazer caso você tenha o LOAS negado?

Caso o benefício seja negado, o solicitante pode recorrer dessa decisão de duas formas:

Iniciar um recurso básico pelo CRPS

Pelo Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) é possível entrar com um recurso básico contestando a negativa do LOAS. Nele, o solicitante informa que não concorda com o indeferimento, pois pode comprovar a sua necessidade e o direito ao benefício. 

Esse recurso viabiliza fazer o pedido de uma reavaliação da decisão do INSS, mas fica à critério do órgão realizá-la ou não.

Optar pela via judicial

A segunda opção é por meio judicial, em que o solicitante pede a reavaliação da decisão do INSS e precisará reunir provas que mostrem o seu direito ao benefício. 

Pela via judicial, é feito uma avaliação da renda líquida do solicitante, assim, é permitido descontar todos os gastos com alimentação, medicamentos, contas etc., para depois fazer o cálculo real da renda per capita.

Entre as despesas que podem ser descontadas da renda bruta da família na avaliação judicial do pedido do LOAS estão:

  • aluguel;
  • feira;
  • mercado;
  • açougue;
  • saúde;
  • além de outras despesas básicas.

A Prev Fácil está há décadas auxiliando e facilitando o pedido de aposentadoria dos cidadãos com um trabalho sério, de referência no mercado. 

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