Após tantos anos de trabalho, nada mais justo do que conseguir a aposentadoria por idade para aproveitar esse período de descanso. Mas com todas as recentes mudanças na Previdência Social, você sabe como funciona todo o processo?
Se estiver com dúvidas, continue a leitura deste artigo da Prev Fácil, pois aqui você entenderá melhor sobre:
- como a Reforma afetou a aposentadoria por idade?;
- regra de transição da aposentadoria por faixa etária;
- outras formas de conseguir o benefício.
Como a Reforma afetou a aposentadoria por idade urbana?
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe mudanças significativas para o cálculo e a concessão da aposentadoria por idade. Atualmente, as regras e os requisitos para receber o benefício incluem:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições ao INSS;
- ter idade mínima de 65 anos para os homens;
- ter idade mínima de 61 anos para as mulheres em 2021.
Outro detalhe importante, no caso das mulheres, é que, progressivamente, nos próximos anos, essa idade irá aumentar até se estabilizar nos 62 anos. Confira:
A partir de | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
Aposentadoria por idade — rural
Para os trabalhadores rurais, é preciso ter 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, para poder se aposentar. As pessoas que se encaixam nessa modalidade estão na categoria de Segurado Especial e a propriedade rural não pode exceder o limite de 4 módulos fiscais, de acordo com as leis municipais.
Além disso, pescadores também se encaixam, mas a atividade deve ser individual ou para economia familiar, sem o uso de grandes embarcações.
Aposentadoria híbrida
Esse modelo permite utilizar o período rural somado a atividade urbana para preencher os requisitos necessários para aposentadoria por idade. A idade mínima para requerer segue o modelo da aposentadoria por idade urbana, ou seja, 65 anos para homens e mulheres 61 anos no ano de 2021 (de acordo com a tabela progressiva).
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência
Esse tipo de aposentadoria para pessoa com deficiência permite antecipar 5 anos. Ou seja, as mulheres podem pedir com 55 anos e os homens 60. No entanto, é necessário comprovar o grau de incapacidade — que varia entre leve, moderado e grave.
Essa comprovação é feita mediante laudos médicos que atestem a incapacidade de grau leve, moderado ou grave, sendo o segurado avaliado pelo setor médico do INSS. No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, basta comprovar o grau leve da restrição ou impedimento para o trabalho.
De acordo com a Lei Complementar 142/2013, quaisquer impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial se encaixam nessa modalidade. Sendo, portanto, qualquer barreira que impossibilite que a pessoa “participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento”.
Agora que já sabe como funciona a aposentadoria por idade, entre em contato com a equipe da Prev Fácil para uma consultoria de aposentadoria gratuita! Nós somos especializados em ajudar você a receber seu direito de maneira fácil e tranquila!