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Aposentadoria do INSS — Conheça os Tipos do Benefício Oferecido Pelo Governo

Aposentadoria do INSS — Conheça os Tipos do Benefício Oferecido Pelo Governo | Blog Prev Fácil

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício previdenciário do governo federal para os trabalhadores contribuintes. Por isso, a cobrança do imposto referente a ele está presente na folha de pagamento de grande parte das empresas, em holerites e documentos de arrecadação de MEIs.

Como existem diferentes modalidades de aposentadoria, é comum que o trabalhador tenha dúvidas sobre qual benefício deve solicitar na hora de se aposentar. Neste artigo, você lê sobre as principais características dos tipos mais comuns de aposentadorias concedidas pelo INSS. Assim, saberá melhor como agir quando for pedir a sua. 

Quais são os principais tipos de aposentadorias do INSS?

A primeira lei da previdência foi criada no ano de 1923, garantindo a aposentadoria aos ferroviários, a norma é considerada a origem da Previdência Social. Desde então houve várias mudanças e leis no sistema previdenciário, até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios aos brasileiros nos setores público e privado.

Para garantir esse direito,  é preciso contribuir mensalmente e atender aos critérios estabelecidos pelas novas regras para a aposentadoria. 

Depois da Reforma da Previdência, os principais tipos de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS passaram a ser:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez.

Veja como funciona cada uma delas:

5. Aposentadoria por idade 

Após a reforma da previdência, algumas regras mudaram, portanto, para se aposentar por esse requisito atualmente é preciso:

  • para homens, ter, no mínimo, 65 anos de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS;
  • para mulheres, ter 61 anos e 6 meses de idade + 180 meses (15 anos) de contribuição.

Além disso, no caso das mulheres, a idade mínima exigida para aposentadoria tem aumentado progressivamente desde 2019 e em 2023 chegará a 62 anos, que passará a ser a idade mínima exigida para que elas consigam o benefício.

2. Aposentadoria especial 

Receber a aposentadoria especial é um direito exclusivamente de pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde e a integridade física do trabalhador. Para receber essa modalidade do benefício, um dos  principais critérios é a quantidade de anos trabalhados na atividade especial.

Depois da reforma, é preciso comprovar:

  • 15 anos de contribuição para as atividades de alto risco;
  • 20 anos para as atividades de médio risco;
  • 25 anos para as atividades de grau mínimo.

Caso você não tenha trabalhado todos esses anos em condições especiais, você poderá receber uma aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo em atividade especial, pois os anos trabalhados em atividade especial trazem acréscimo de tempo nessa modalidade de aposentadoria, fazendo com que o trabalhador se aposente mais cedo ou com um benefício mais vantajoso. 

3. Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria do INSS por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que apresentem incapacidade permanente de exercer suas atividades, de acordo com a perícia feita pelo próprio instituto.

Para ter acesso a esse benefício, inicialmente, o cidadão deve solicitar um auxílio-doença, que segue os mesmo critérios da aposentadoria por invalidez. Posteriormente, caso a perícia médica constate a incapacidade permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez é indicada.

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado. Mas, se mesmo depois de ler o artigo você está confuso e não sabe direito quando ou como poderá solicitar sua aposentadoria do INSS, veja as novas regras para aposentadoria e descubra como conseguir o seu benefício! 

Ou ainda, entre em contato com a Prev Fácil e agende a sua Consultoria Gratuita!

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