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Reforma previdenciária: o que mudou com as novas regras para aposentadoria

Reforma Previdenciária: O Que Mudou Com As Novas Regras Para Aposentadoria

As novas regras para aposentadoria, que foram aprovadas com a reforma da previdência em 2019, entraram em vigor no dia 13 de novembro do mesmo ano. Você já sabe o que mudou?

Continue lendo este artigo e entenda melhor o que será preciso aos contribuintes do (Instituto Nacional do Seguro Social) INSS para conseguir a tão esperada aposentadoria.

Quais são as novas regras para aposentadoria?

Além de um tempo mínimo de contribuição, nas novas regras para aposentadoria foi estabelecida também uma idade mínima, sendo de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens. 

Mas, caso você já esteja próximo de conseguir a sua aposentadoria, há regras também para esse período de transição.

Confira mais a seguir.

Regra da idade mínima progressiva

No ano de 2022, para conseguir a aposentadoria por idade com essa regra de transição, é necessário que as mulheres tenham 57,6 anos de idade e 30 de contribuição e os homens tenham 62,6 anos de idade e 35 de contribuição.

A idade mínima nessa regra aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Regra dos pontos

Nessa, o cidadão precisa somar sua idade com o tempo que está pagando. No caso, as mulheres precisam ter 89 pontos + 30 anos de contribuição e os homens 99 pontos + 35 anos.

Os pontos sobem de um a um a cada ano até chegar em 100 para mulheres, no ano de 2033, e 105 para os homens, em 2028. 

Regra de aposentadoria por idade

Considerando que os homens já precisavam ter, no mínimo, 65 anos de idade para se aposentar, as mudanças nessa regra são para as mulheres. Agora é necessário:

  • mulheres: 61,6 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS;
  • homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS.

As mulheres que já estavam contribuindo na época da aprovação podem se adequar à regra de transição, que, nesse caso, aumenta seis meses a cada ano, e sobem até os 62 anos.  

Entretanto, é importante ter atenção também para o que não mudou com a reforma.

Quais regras não tiveram mudanças?

A reforma previdenciária pode ter confundido algumas pessoas que não têm certeza exatamente do que mudou, do que continua igual e se foram todas as regras que obtiveram alguma mudança. Por isso, é importante estar bem informado do que também continuará igual.

Pedágio de 50% 

Para as pessoas que estão a dois anos de terminar a contribuição, será cobrado um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. Ou seja, se ainda faltarem dois anos para a tão sonhada aposentadoria, é preciso trabalhar mais três anos para consegui-la. 

Pedágio de 100%

Nesta regra, para se aposentar por idade na transição, tanto os trabalhadores do setor privado como os do setor público precisarão ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

Além disso, o pedágio será equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir os tempos mínimos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor. 

Ou seja, se para as mulheres faltavam dois anos para chegar aos 30 de contribuição e para os homens 35, eles terão que contribuir em quatro anos no total. 

Agora que você entendeu melhor as novas regras para aposentadoria, veja como é feito o cálculo de aposentadoria!

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