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cálculo de aposentadoria

Como É Feito O Cálculo De Aposentadoria Especial?

Quer saber como é feito o cálculo de aposentadoria especial? Neste artigo, vamos focar na aposentadoria especial, que é um benefício por tempo de contribuição um pouco diferente do “comum”.

 

Ele leva em consideração a atividade exercida pelo trabalhador e não a sua idade, ou seja, dependendo do risco à integridade física e saúde que o cargo oferece, a pessoa pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o grau de risco em que atua. Continue lendo para saber mais!

 

O que é a aposentadoria especial?

Antes de aprender como é feito o cálculo de aposentadoria especial, primeiro precisamos saber o que é e como esse benefício funciona. 

 

A aposentadoria especial é um direito destinado a proteger o segurado que trabalha em condições que podem ser prejudiciais à saúde ou integridade física. Portanto, neste caso, a  idade do aposentado não é um requisito determinante. 

 

De acordo com a Constituição Federal, no Art. 201, os trabalhadores que exercem atividades que podem ser insalubres, causar dano à saúde ou doenças, de periculosidade, risco iminente e em que há necessidade de proteção, são passíveis de receber a aposentadoria especial. 

 

Se a pessoa trabalha em atividades com o grau máximo de insalubridade pode se aposentar com 15 anos de contribuição, com o grau médio são 20 anos de contribuição e com grau mínimo em 25 anos de contribuição.

 

O objetivo desse benefício é proteger esse cidadão, para que consiga se aposentar antes de sofrer com impactos dos anos em que trabalhou exposto. Por exemplo, mineiros que trabalham no subsolo ou um operador de britadeira de rocha subterrânea são profissões de risco, portanto têm direito a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição. 

 

Como é o cálculo de aposentadoria especial?

O cálculo da aposentadoria especial depende muito da situação de cada trabalhador e também critério de pré-reforma da previdência ou após. Com a mudança das regras e requisitos, isso também deve ser considerado.

 

Pré-Reforma da Previdência

O benefício da aposentadoria especial era calculado de uma forma simplificada, que consistia em 100% da média dos 80% maiores salários do contribuinte. Ou seja, o trabalhador contabilizava os salários que ele teve durante a sua carreira e descartava os 20% menores. Então, calculava a média dessas contribuições e recebia o benefício.

 

Depois da Reforma da Previdência

Entretanto, após a Reforma da Previdência, as regras mudaram e agora há um sistema de pontos em que, para receber essa aposentadoria, a pessoa precisa cumprir os requisitos específicos determinados pelo INSS, como o nível de insalubridade, tipo de atividade e idade. Por exemplo:

  • grau máximo de insalubridade é direcionado para quem trabalha em minas subterrâneas e exige 15 anos de contribuição e 66 pontos (somando anos de trabalho + idade). Portanto, a idade mínima da pessoa será 51 anos;
  • para grau moderado a pontuação exigida é de 76 pontos, com no mínimo 20 anos de profissão e 56 anos de idade;
  • grau mínimo, exige 86 pontos, 25 anos na atividade e contribuição e no mínimo 61 anos de idade.

 

Depois de atender a esses requisitos, é feito então o cálculo com base em: 60% da média simples de todos os salários do trabalhador + 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição.

 

Por exemplo, se a média obtida de um trabalhador que ficou em atividade por 20 anos é de 6000 reais, o valor da aposentadoria especial (neste caso) é de 60% disso, que será 3600 reais. 

 

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