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Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência – Como Funciona? | Blog Prev Fácil

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. 

Esse direito permite que trabalhadores nessa condição se aposentem com idade ou tempo de contribuição reduzidos, comparados às regras da aposentadoria tradicional.

Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha alterado diversas modalidades de aposentadoria, as regras para a aposentadoria para PCD (Pessoa com Deficiência) permaneceram inalteradas. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, quais são os critérios exigidos e como fazer a solicitação corretamente.

Se você deseja entender melhor como funciona esse benefício, continue a leitura desse artigo! Confira quais são os requisitos, as regras vigentes e como solicitar sua aposentadoria!

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de 2022, divulgada pelo IBGE, o Brasil possui aproximadamente 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população. Entre esses brasileiros, 47,2% têm 60 anos ou mais, indicando um número crescente de idosos que podem precisar de suporte previdenciário.

A aposentadoria para PCD é concedida para trabalhadores que possuem alguma deficiência de longo prazo e que comprovem sua condição por meio de laudos médicos e avaliação pericial do INSS. Esse benefício pode ser solicitado em duas modalidades:

  • aposentadoria por tempo de contribuição: reduz o tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência do segurado;
  • aposentadoria por idade: permite que pessoas com deficiência se aposentem com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Se você deseja entender como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e quais são os requisitos exigidos, veja os detalhes a seguir.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Como citado anteriormente, a aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras específicas, garantindo condições diferenciadas para a concessão do benefício. Para ter direito, o segurado precisa comprovar, no mínimo, 180 meses de contribuição (15 anos) exercendo atividade profissional na condição de pessoa com deficiência.

A seguir, entenda como funcionam as duas principais modalidades de aposentadoria para PCD.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é uma modalidade que permite que os segurados do INSS se aposentem com cinco anos de antecedência em relação às regras aplicadas aos demais trabalhadores.

De acordo com os critérios estabelecidos pela Previdência Social, os requisitos para esse tipo de aposentadoria são:

  • homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PCD;
  • mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PCD.

É fundamental que o segurado tenha exercido atividade profissional como pessoa com deficiência durante todo o período exigido. 

Além disso, é necessário apresentar documentação médica que comprove a existência da deficiência de longo prazo, como laudos, exames e atestados, que serão analisados pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é uma alternativa para segurados do INSS que desejam se aposentar sem exigência de idade mínima. 

Essa modalidade leva em consideração o grau de deficiência do trabalhador, estabelecendo um tempo de contribuição reduzido conforme a limitação funcional do segurado. A seguir confira alguns requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:

Deficiência grave:

  • homens: 25 anos de contribuição;
  • mulheres: 20 anos de contribuição.

Deficiência moderada:

  • homens: 29 anos de contribuição;
  • mulheres: 24 anos de contribuição.

Deficiência leve:

  • homens: 33 anos de contribuição;
  • mulheres: 28 anos de contribuição.

Para garantir esse direito, assim como na aposentadoria por idade, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividade profissional como pessoa com deficiência durante todo o período de contribuição exigido.

Isso é feito por meio de documentos médicos, laudos, exames e histórico profissional, que serão analisados pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. Essa avaliação classifica a deficiência em leve, moderada ou grave, o que define o tempo de contribuição necessário para obtenção do benefício.

Quais tipos de deficiência dão direito à aposentadoria?

Como citamos anteriormente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para segurados do INSS que possuem limitações de longo prazo que dificultam sua participação plena no ambiente de trabalho.

A avaliação para concessão do benefício leva em conta o impacto da deficiência na capacidade laboral do segurado e não apenas o diagnóstico da condição médica.

De acordo com a legislação previdenciária, a deficiência pode ser classificada em leve, moderada ou grave, o que interfere diretamente no tempo de contribuição necessário para aposentadoria. 

Entre as principais deficiências reconhecidas para concessão do benefício, estão:

  • deficiências físicas e motoras: amputações, paraplegia, tetraplegia, paralisia cerebral, sequelas de AVC, doenças degenerativas como esclerose múltipla e doenças osteomusculares severas;
  • deficiências intelectuais e mentais: síndrome de Down, transtorno do espectro autista (TEA) severo, deficiência intelectual moderada ou grave;
  • deficiências sensoriais: cegueira, baixa visão grave e surdez profunda.

A avaliação para determinar a concessão da aposentadoria para PCD é feita pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, que analisam se a deficiência realmente impacta a capacidade funcional do trabalhador ao longo do tempo.

Lembrando que nem todas as doenças são automaticamente enquadradas como deficiência para fins previdenciários. O impacto da condição na vida laboral do segurado será determinante para definir o direito ao benefício.

Por exemplo, uma pessoa com perda auditiva leve que consegue desempenhar suas funções normalmente pode não ser considerada como PCD para fins previdenciários. 

No entanto, alguém com surdez profunda bilateral que enfrenta barreiras significativas no ambiente de trabalho pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que comprovado o impacto da limitação em sua vida profissional.

Por isso, cada caso é analisado individualmente pelo INSS, levando em consideração a permanência da deficiência e sua interferência na capacidade de trabalho.

Aposentadoria para PCD: Confiras as novas regras e atualizações

Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha impactado diversas modalidades de aposentadoria, as regras para PCD foram mantidas. No entanto, mudanças e atualizações no sistema previdenciário podem afetar o processo de solicitação, documentação exigida e tempo de análise do benefício. 

Além disso, novas decisões judiciais e portarias do INSS podem impactar a interpretação das regras vigentes. A seguir, confira algumas atualizações importantes sobre a aposentadoria para PCD:

Novas diretrizes para a perícia médica e avaliação social

A perícia médica e a avaliação social são etapas fundamentais para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência. Esses procedimentos determinam se o segurado realmente se enquadra nos critérios estabelecidos pelo INSS e qual é o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Desde 2023, o INSS tem implementado mudanças para tornar esse processo mais ágil e padronizado, reduzindo a subjetividade na análise dos casos. Algumas das principais atualizações incluem:

  • digitalização do processo: o INSS vem ampliando o uso do Meu INSS para envio de documentos médicos, facilitando a análise inicial sem necessidade imediata de atendimento presencial;
  • maior integração entre perícia médica e serviço social: agora, além da avaliação médica, a equipe de serviço social pode complementar a análise, considerando barreiras enfrentadas pelo segurado no ambiente de trabalho e na vida cotidiana;
  • critérios mais claros para classificação do grau de deficiência: antes, a classificação de deficiência leve, moderada ou grave podia variar conforme o perito responsável. Agora, novos parâmetros foram definidos para tornar o processo mais objetivo e transparente;
  • prioridade para casos urgentes: pessoas com deficiências severas que impedem a continuidade do trabalho podem ter a perícia priorizada para reduzir o tempo de espera pela aposentadoria.

Prazos para análise do pedido 

Além dessas mudanças, o tempo médio de espera pela perícia ainda é um desafio, variando conforme a demanda de cada região. Atualmente, o prazo legal para a conclusão da análise do benefício é de 90 dias, porém, muitos segurados enfrentam atrasos no processo.

Caso o benefício demore além do prazo estabelecido ou seja indeferido sem justificativa adequada, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente para garantir que seu direito seja respeitado.

Diante dessa realidade, contar com uma consultoria especializada pode ser um grande diferencial para quem deseja garantir a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência sem enfrentar dificuldades desnecessárias.

Aposentadoria híbrida para PCD

Existem discussões sobre a possibilidade de segurados que trabalharam tanto no meio urbano quanto no rural poderem somar os períodos de contribuição para aposentadoria como PCD. Essa alternativa pode beneficiar trabalhadores que passaram parte da vida em atividades agrícolas e depois foram para empregos urbanos.

Diante dessas atualizações, é essencial que o segurado acompanhe as mudanças e busque informações atualizadas diretamente no portal do Meu INSS ou com um especialista em direito previdenciário.

Agora que você já sabe quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência e as regras atualizadas, veja como solicitar o benefício e os documentos necessários para dar entrada no pedido!

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para quem está apto a pedir esse benefício, é necessário reunir a seguinte documentação:

  • documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • número do CPF;
  • comprovante de residência;
  • laudos médicos, exames e atestados que comprovem a existência e o grau da deficiência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • histórico de contribuições previdenciárias;
  • outros documentos que comprovem o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Se houver necessidade de um procurador ou representante legal, também será exigido:

  • procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

A solicitação pode ser realizada pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Após o envio dos documentos, o INSS poderá agendar perícia médica e avaliação social para determinar o grau da deficiência e validar o direito ao benefício. 

O tempo de análise pode variar conforme a região e a demanda, mas o prazo legal para a conclusão é de até 90 dias conforme destacamos anteriormente. Se você deseja garantir sua aposentadoria da pessoa com deficiência sem complicações, contar com uma assessoria especializada pode fazer toda a diferença. 

A Prev Fácil atua há 25 anos no mercado, oferecendo consultoria previdenciária personalizada para ajudar segurados a entenderem seus direitos e a reunirem toda a documentação necessária para a concessão do benefício.

Com mais de 30 mil benefícios concedidos, acompanhamos todo o processo junto ao INSS, orientando sobre tempo de contribuição, exigências do órgão e eventuais recursos em caso de negativa do pedido.

Quer saber se você se encaixa nas regras para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência? Entre em contato para realizar uma consultoria gratuita com nossos especialistas para entender seus direitos, agilizar seu pedido e evitar complicações no processo!

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