CENTRAL DE ATENDIMENTO(11) 3573-7000

O Que É Revisão Da Vida Toda E Quem Tem Direito?

O Que É Revisão Da Vida Toda E Quem Tem Direito?

A Revisão da Vida Toda é um benefício muito positivo para os segurados que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. 

No entanto, para isso, existem algumas regras básicas e nem todas as pessoas têm o direito de rever o valor da aposentadoria, se você quer entender melhor o que é a Revisão da Vida Toda e saber se tem direito a esse benefício, continue a leitura do artigo!

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é a possibilidade que os segurados que se aposentaram até 13/11/2019 têm de incluir os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 nos cálculos da aposentadoria. Ela beneficia principalmente quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos depois de 1994. 

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, o cálculo da aposentadoria levava em consideração apenas as contribuições  a partir de julho de 1994, com a nova decisão do STF a revisão da vida toda considera no cálculo do benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado.

Portanto, refazer a conta pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício recebido, em alguns casos o valor da aposentadoria pode aumentar em até 400%. No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente por uma consultoria ou advogado especializado no assunto, como a Prev Fácil Consultoria e Assessoria Previdenciária, presente há mais de 20 anos no mercado.

Quem tem direito ao cálculo da Revisão da Vida Toda?

Têm direito à Revisão da Vida Toda aqueles segurados que na data de entrada do requerimento da aposentadoria tinham contribuições anteriores a julho de 1994 e que, com a aplicação da regra de transição implementada na época, tiveram seu cálculo do benefício prejudicado.

Assim, para ter direito à Revisão, o segurado precisa ter sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de julho de 1994 e contribuído para a Previdência Social com valores mais altos antes desse período. Também é necessário ter se aposentado por tempo de contribuição, por idade,  por aposentadoria especial, ou por invalidez, ou ainda, receber auxílio doença ou pensão por morte.

Mas, como você viu, cada caso deve ser analisado individualmente por uma consultoria ou advogado especialista em direito previdenciário, para verificar se há direito à revisão e, caso a resposta seja positiva, abrir o pedido de revisão na esfera judicial. 

Portanto, se você acredita que se encaixa nos pré-requisitos e deseja compreender mais a fundo sobre essa possibilidade, leia também o nosso conteúdo que explica como funciona a Revisão da Vida Toda! 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Inscreva-se para receber nossas novidades!