Após tantos anos de trabalho, nada mais justo do que conseguir a aposentadoria por idade para aproveitar esse período de descanso. Mas com todas as recentes mudanças na Previdência Social, você sabe como funciona todo o processo?
Se estiver com dúvidas, continue a leitura deste artigo da Prev Fácil, pois aqui você entenderá melhor sobre:
- como a Reforma afetou a aposentadoria por idade?;
- regra de transição da aposentadoria por faixa etária;
- outras formas de conseguir o benefício.
Como a Reforma afetou a aposentadoria por idade urbana?
A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, trouxe mudanças significativas para o cálculo e a concessão da aposentadoria por idade. Atualmente, as regras e os requisitos para receber o benefício incluem:
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições ao INSS;
- ter idade mínima de 65 anos para os homens;
- ter idade mínima de 61 anos para as mulheres em 2021.
Outro detalhe importante, no caso das mulheres, é que, progressivamente, nos próximos anos, essa idade irá aumentar até se estabilizar nos 62 anos. Confira:
A partir de | Idade para conseguir a aposentadoria |
01/01/2021 | 61 anos |
01/01/2022 | 61 anos e 6 meses |
01/01/2023 | 62 anos |
Aposentadoria por idade — rural
Para os trabalhadores rurais, é preciso ter 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, para poder se aposentar. As pessoas que se encaixam nessa modalidade estão na categoria de Segurado Especial e a propriedade rural não pode exceder o limite de 4 módulos fiscais, de acordo com as leis municipais.
Além disso, pescadores também se encaixam, mas a atividade deve ser individual ou para economia familiar, sem o uso de grandes embarcações.
Aposentadoria híbrida
Esse modelo permite utilizar o período rural somado a atividade urbana para preencher os requisitos necessários para aposentadoria por idade. A idade mínima para requerer segue o modelo da aposentadoria por idade urbana, ou seja, 65 anos para homens e mulheres 61 anos no ano de 2021 (de acordo com a tabela progressiva).
Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência
Esse tipo de aposentadoria para pessoa com deficiência permite antecipar 5 anos. Ou seja, as mulheres podem pedir com 55 anos e os homens 60. No entanto, é necessário comprovar o grau de incapacidade — que varia entre leve, moderado e grave.
Essa comprovação é feita mediante laudos médicos que atestem a incapacidade de grau leve, moderado ou grave, sendo o segurado avaliado pelo setor médico do INSS. No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, basta comprovar o grau leve da restrição ou impedimento para o trabalho.
De acordo com a Lei Complementar 142/2013, quaisquer impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial se encaixam nessa modalidade. Sendo, portanto, qualquer barreira que impossibilite que a pessoa “participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento”.
Agora que já sabe como funciona a aposentadoria por idade, entre em contato com a equipe da Prev Fácil para uma consultoria de aposentadoria gratuita! Nós somos especializados em ajudar você a receber seu direito de maneira fácil e tranquila!
Sou professora, nasci 15/01/1961. Quero saber quando posso dar entrada na minha aposentadoria e qual porcentagem do salário receberei depois q aposentar?
Tenho 24 anos de magistério,tenho 52 anos de idade.Gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar.
Quero saber no meu caso tenho 59anos e 25anos trabalho como fazer esse tipo de aposentadoria tem como aposentar ja
Quero saber se já consigo me aposentar .obrigado
TENHO 85 ANOS QUAL SÃO MEUS DIREITOS
Olá,
Com 85 anos, o senhor pode ter direito à aposentadoria por idade, desde que comprove, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Caso não tenha esse tempo de contribuição, existe a opção do BPC/LOAS Idoso, que é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo, destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não tenham renda suficiente.
Para ter direito ao LOAS, é necessário se enquadrar nos critérios de vulnerabilidade social, o que inclui uma análise da renda familiar per capita e da situação socioeconômica.
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