A pensão por morte é um benefício da Previdência Social voltado para os dependentes de segurados que faleceram ou desaparecidos (e outros casos) que tiveram sua morte judicialmente declarada.
Tem dúvidas sobre como funciona esse benefício, como solicitar e quem pode recebê-lo? Então leia esse artigo!
Quem tem direito a receber pensão por morte?
A Lei 8.213/91 define que a pensão por morte é um dos direitos garantidos pela Previdência Social e, como o nome indica, ela é direcionada para os dependentes do segurado que vier a falecer. A regra diz que são necessárias ao menos 18 contribuições ao INSS até a data da morte.
De acordo com a mesma Lei, as pessoas que podem receber esse benefício são:
- dependentes de primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos de idade ou que apresente uma deficiência mental, intelectual ou outra deficiência grave;
- dependentes de segunda classe: os pais do segurado;
- dependentes de terceira classe: irmão, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental, intelectual ou outra deficiência grave.
Em um cenário em que o segurado deixa como dependentes um filho menor de 21 anos e sua cônjuge, o benefício é transferido para a mãe quando o filho chega à maioridade.
Em casos de união estável, é necessário comprovar dependência econômica do companheiro(a). Atualmente a legislação exige duas provas em nome do companheiro sobrevivente e do segurado falecido.
Quem era beneficiário de pensão alimentícia, em caso de óbito, se o falecido possuía qualidade de segurado, os dependentes econômicos também têm direito à pensão por morte.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
O benefício de pensão por morte geralmente é calculado da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria do segurado que faleceu + 10% para cada dependente (limitado a 100% do que era pago ao aposentado);
- por força da Lei 13.135/2015, se um dependente perde o direito à sua cota, ela não é mais revertida aos outros. Ou seja, mesmo que uma pessoa perca o direito à sua cota individual, as outras não receberão um valor maior por causa disso.
Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte?
Para requisitar o benefício, o dependente deverá apresentar ao INSS documentos como:
- Do segurado
- certidão de óbito ou documento comprovante da morte;
- cédula de identidade e CPF;
- carteira de trabalho ou carnês de contribuição do INSS, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social), NIS (Número de Identificação Social).
2. Dos dependentes:
- certidão de nascimento (no caso dos filhos);
- certidão de casamento (cônjuge ou companheiro/a);
- RG e CPF;
- carteira de trabalho;
- para companheiro(a): documentos de união estável e dependência financeira, como plano de saúde, endereço em comum, conta-corrente conjunta etc.;
- ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
- filho(a) menor de 16 anos: RG, certidão de nascimento e CPF;
- filho(a) com idade entre 16 e 21 anos: RG, CPF e certidão de nascimento.
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