As regras da aposentadoria especial mudaram muito após a Reforma da Previdência e, por isso, são fonte de muitas dúvidas para a população. Neste artigo, a Prev Fácil vai te explicar exatamente o que é preciso para receber esse benefício. Confira!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de benefício do INSS. Ela é concedida a trabalhadores que exerceram atividades consideradas especiais, ou seja, com exposição a agentes nocivos à saúde, como, ruídos, calor, agentes patogênicos, biológicos, e químicos.
Existem três categorias de insalubridade contempladas por esse tipo de aposentadoria:
- agentes físicos, como ruídos acima do permitido, calor intenso e frio excessivo;
- agentes químicos, como arsênico, benzeno e iodo;
- agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos, trabalho em esgotos e doenças infectocontagiosas contraídas no trabalho.
Além disso, as atividades especiais são divididas em três níveis:
- risco baixo, que contempla a maior parte das funções;
- risco médio, para trabalho em contato com amianto e atividades em minas subterrâneas afastadas da frente de produção;
- risco alto, para trabalho em minas subterrâneas em frente de produção.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
Após a Reforma Previdenciária, existem duas formas para conseguir acesso a esse tipo de benefício. A primeira diz respeito a quem trabalhava antes da Reforma, enquanto a segunda é para quem começou a trabalhar depois da alteração da legislação.
Regra de transição
A regra de transição é para quem já trabalhava antes da aprovação da Reforma, mas ainda não havia preenchido os requisitos necessários antes da reforma. Nesse caso, é preciso cumprir:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para profissões de risco alto;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para risco alto;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para risco baixo.
Os pontos são calculados pela soma da idade, o tempo de atividade especial e o tempo de contribuição em qualquer outro emprego. Ou seja, é possível adicionar ao número atividades que não são especiais.
Regra Permanente após a Reforma (EC 103/ 2019)
Para quem começou a trabalhar somente depois da Reforma da Previdência, é preciso cumprir uma idade mínima e o tempo de atividade especial:
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial, para risco alto;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial, para risco médio;
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial, para risco baixo.
Conseguiu entender os requisitos para receber a aposentadoria especial? Caso tenham restado dúvidas, a equipe da Prev Fácil pode te ajudar. Somos uma empresa especializada no mercado previdenciário e nas normas do INSS há mais de 20 anos.
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