Além do cálculo da aposentadoria, uma das maiores dificuldades dos cidadãos é compreender os documentos necessários para comprovar a atividade especial.
Muitas pessoas não sabem que, além dos documentos comuns, também precisam de provas e de alguns formulários fornecidos pelo empregador.
Neste artigo, saiba o que é preciso reunir para apresentar ao INSS no pedido da aposentadoria especial.
Quais são os documentos necessários para comprovar atividade especial?
Para comprovar atividade especial para o INSS, é necessário apresentar documentos que demonstrem a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, tais como ruído, calor, agentes químicos, entre outros.
A comprovação da atividade especial pode ser feita por meio do:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento fornecido pelo empregador que contém:
- informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador;
- os agentes nocivos aos quais ele foi exposto;
- as medidas de proteção adotadas pela empresa.
O documento é utilizado pelo INSS para reconhecer a exposição do trabalhador a agentes nocivos e conceder o direito a aposentadorias especiais ou outros benefícios previdenciários, caso ele se encaixe nos requisitos.
Documentos históricos
Além do PPP, alguns documentos do trabalhador também são necessários para comprovar a atividade especial, são eles:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- DSS 8030;
- DIRBEN 8030;
- SB40;
- Laudo Técnico Ambiental.
No entanto, se houver outros documentos que possam comprovar a atividade desenvolvida e a exposição aos agentes nocivos, como exames médicos, também vale apresentar ao INSS.
E se você ainda está em dúvida do que é preciso reunir, uma consultoria previdenciária é a solução para este problema. Na Prev Fácil, você conta com profissionais especializados prontos para atendê-lo e orientá-lo na questão. Já são mais de 20 anos atuando na área e auxiliando diversas pessoas a se aposentarem de maneira mais fácil e descomplicada.
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Trabalhei por 34 anos e 9 meses como Técnico de Manutenção de Aeronaves em empresas aéreas (VARIG/GOL/AZUL), e o INSS negou a concessão da aposentadoria especial. Gostaria de saber como reverter esta negativa.
Tenho 58 anos e 29 de especial, consigo me aposentar?
A sra. está bem próximo de se aposentar. A regra da aposentadoria especial exige 25 anos de atividade especial.
Mas é importante analisar se todos esses 29 anos foram em atividade especial, com exposição a agentes nocivos e se há documentos que comprovem isso.
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Gostaria de saber quanto tempo leva a revisão:minha advogada está neste processo há 1 ano e sou engenheira civil (trabalhei no campo) exposta a gentes insalubre s e perigosos ex: trabalho em altura
Olá,
O tempo de uma revisão pode variar bastante, dependendo do tipo de revisão, da documentação apresentada e da fila do INSS ou do Judiciário. Algumas revisões demoram meses, outras podem levar um pouco mais de tempo.
Recomendo que converse com sua advogada para saber em que fase o processo está e se há algo pendente.
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