Embora a Reforma da Previdenciária não tenha mudado os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência, as regras ainda podem confundir muitas pessoas.
Para saber mais sobre o tema e entender quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria, continue lendo o artigo!
Como funciona a Aposentadoria por Idade da pessoa com deficiência?
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é preciso comprovar, no mínimo, 180 meses de contribuição (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência. A aposentadoria por idade urbana da pessoa com deficiência antecipa em 5 anos a idade mínima necessária, sendo assim, os homens devem ter, ao menos, 60 anos de idade e as mulheres 55 anos.
A comprovação da condição de deficiência deve ser feita por documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
O pedido do benefício pode ser feito pela internet, via site ou aplicativo “Meu INSS”, sem a necessidade do comparecimento presencial a um posto de atendimento.
Você pode contar com a Prev Fácil para descomplicar a situação e te ajudar com o seu pedido!
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. Quem tem direito?
A pessoa com deficiência comprovada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, com a idade e o tempo de contribuição necessários, poderá dar entrada na solicitação do benefício.
Veja quais são os critérios de contribuição exigidos para cada grau de deficiência:
Como solicitar o benefício do INSS
Para quem está apto a pedir esse benefício, na hora do requerimento é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- número do CPF;
- documentos que comprovem a data de início da deficiência;
- documentos para comprovar o tempo de contribuição.
E o procurador ou representante legal de um solicitante precisa ter:
- procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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