A aposentadoria especial foi um dos benefícios que mais sofreu mudanças com a reforma da previdência. Por esse motivo, muitas pessoas ainda ficam cheias de dúvidas na hora de requerer o benefício.
Não sabem em qual das categorias se encaixam, se entram na regra de transição ou não e outras informações equivocadas. Por isso, uma das melhores opções nesse caso é contar com a ajuda de um consultor previdenciário, que pode lhe ajudar e tornar o processo mais simples.
Neste artigo, compreenda as novas regras da aposentadoria especial e saiba a importância de contar com uma consultoria!
Quais são as novas regras da aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, as novas regras da aposentadoria especial estão bastante diferentes e há duas maneiras de você se aposentar por esse quesito. Veja mais!
Regra de transição
Esta regra de transição é válida para as pessoas que já trabalhavam antes da reforma da previdência, mas que ainda não tinham o tempo necessário para se aposentar com o benefício de atividade especial.
Portanto, o requerente deverá reunir:
- 66 pontos e 15 anos de atividade especial, para as profissões consideradas de alto risco;
- 76 pontos e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
- 86 pontos e 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.
É importante ressaltar que os pontos incluem a soma da idade do cidadão + o tempo de atividade especial exercido + o tempo de contribuição ao INSS.
Mas, além das regras de transição, há também outras condições para as pessoas que começaram a trabalhar depois da reforma previdenciária.
Regra definitiva
A regra definitiva é considerada aos cidadãos que começaram a trabalhar após a reforma, ou que não se encaixam nas regras de transição, pois além do tempo de atividade especial, também deverão atingir uma idade mínima para requerer o benefício.
As novas regras da aposentadoria especial por esse quesito são:
- ter 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
- ter 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
- ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.
Como você viu, houve diversas mudanças para a aposentadoria especial. Além disso, muitas pessoas não sabem como identificar se a atividade que exercem é de alto, médio ou baixo risco.
- Leia também: Saiba Quem Tem Direito À Aposentadoria Especial
Portanto, contar com a ajuda de profissionais especializados na área pode fazer uma grande diferença e ajudá-lo a passar por esse processo de aposentadoria de maneira mais fácil e simples.
Por que uma consultoria previdenciária faz diferença para a aposentadoria especial?
É fato que qualquer cidadão pode fazer o pedido de sua aposentadoria sozinho, reunindo os documentos necessários e encaminhando ao INSS. Entretanto, por se tratar de um assunto bastante técnico, com muitas regras e exceções, quando as pessoas contam com especialistas no assunto, podem garantir um benefício muito melhor, além de ter todo o suporte legal.
Muitas vezes, reunir a papelada da aposentadoria pode ser estressante, mas quando você tem a ajuda de uma consultoria previdenciária, terá a certeza de que estará levando todos os documentos necessários e de que garantirá o melhor benefício de acordo com o seu caso em específico.
Por isso, a Prev Fácil está entre as líderes no país. Nossos profissionais estão sempre prontos para lhe atender da melhor maneira e tirar todas as suas dúvidas, além de elencar tudo o que será preciso para ser aprovado com o melhor benefício dentro da aposentadoria especial.
Se você deseja conhecer melhor o nosso trabalho, faça já uma consultoria gratuita com a Prev Fácil e torne o processo da sua aposentadoria ainda mais simples!