A aposentadoria especial foi um dos benefícios que mais sofreu mudanças com a reforma da previdência. Por esse motivo, muitas pessoas ainda ficam cheias de dúvidas na hora de requerer o benefício.
Não sabem em qual das categorias se encaixam, se entram na regra de transição ou não e outras informações equivocadas. Por isso, uma das melhores opções nesse caso é contar com a ajuda de um consultor previdenciário, que pode lhe ajudar e tornar o processo mais simples.
Neste artigo, compreenda as novas regras da aposentadoria especial e saiba a importância de contar com uma consultoria!
Quais são as novas regras da aposentadoria especial?
Após a reforma da previdência, as novas regras da aposentadoria especial estão bastante diferentes e há duas maneiras de você se aposentar por esse quesito. Veja mais!
Regra de transição
Esta regra de transição é válida para as pessoas que já trabalhavam antes da reforma da previdência, mas que ainda não tinham o tempo necessário para se aposentar com o benefício de atividade especial.
Portanto, o requerente deverá reunir:
- 66 pontos e 15 anos de atividade especial, para as profissões consideradas de alto risco;
- 76 pontos e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
- 86 pontos e 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.
É importante ressaltar que os pontos incluem a soma da idade do cidadão + o tempo de atividade especial exercido + o tempo de contribuição ao INSS.
Mas, além das regras de transição, há também outras condições para as pessoas que começaram a trabalhar depois da reforma previdenciária.
Regra definitiva
A regra definitiva é considerada aos cidadãos que começaram a trabalhar após a reforma, ou que não se encaixam nas regras de transição, pois além do tempo de atividade especial, também deverão atingir uma idade mínima para requerer o benefício.
As novas regras da aposentadoria especial por esse quesito são:
- ter 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial para as atividades de alto risco;
- ter 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial para as atividades de médio risco;
- ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.
Como você viu, houve diversas mudanças para a aposentadoria especial. Além disso, muitas pessoas não sabem como identificar se a atividade que exercem é de alto, médio ou baixo risco.
- Leia também: Saiba Quem Tem Direito À Aposentadoria Especial
Portanto, contar com a ajuda de profissionais especializados na área pode fazer uma grande diferença e ajudá-lo a passar por esse processo de aposentadoria de maneira mais fácil e simples.
Por que uma consultoria previdenciária faz diferença para a aposentadoria especial?
É fato que qualquer cidadão pode fazer o pedido de sua aposentadoria sozinho, reunindo os documentos necessários e encaminhando ao INSS. Entretanto, por se tratar de um assunto bastante técnico, com muitas regras e exceções, quando as pessoas contam com especialistas no assunto, podem garantir um benefício muito melhor, além de ter todo o suporte legal.
Muitas vezes, reunir a papelada da aposentadoria pode ser estressante, mas quando você tem a ajuda de uma consultoria previdenciária, terá a certeza de que estará levando todos os documentos necessários e de que garantirá o melhor benefício de acordo com o seu caso em específico.
Por isso, a Prev Fácil está entre as líderes no país. Nossos profissionais estão sempre prontos para lhe atender da melhor maneira e tirar todas as suas dúvidas, além de elencar tudo o que será preciso para ser aprovado com o melhor benefício dentro da aposentadoria especial.
Se você deseja conhecer melhor o nosso trabalho, faça já uma consultoria gratuita com a Prev Fácil e torne o processo da sua aposentadoria ainda mais simples!
Preciso saber se eu irei conseguir está aposentadoria.
Boa noite: Gostaria saber como fica minha Aposentadoria Especial de 25 anos de contribuição, (a cumprir no mes de agosto de 2024), e tambem tenho o beneficio de pensão por morte da minha esposa (concedido em 2004).
Grato
David
Bom dia.
Preciso saber da viabilidade de minha aposentadoria.
Vou me aposentar pelo RPPS.
Tenho 61 anos de idade, 33 anos e 2 meses de contribuição para o RPPS.
Mais vários anos de contribuição para o INSS.
Quero fazer uma consultoria gratuita
Preciso saber mais detalhes
Iniciei no trabalho em 10/08/1981 em empresa estatal de econ. mista (CLT/PASEP), dando baixa em maio de 1995. Ingressei como professor de ens. fund. II e médio na Sec. Educ. do Est. de São Paulo em agosto de 1997 (cat. OFA), me efetivando em 2005, exonerando em 01/01/2018. ingressei na Pref. de São Paulo no cargo de Prof. Ens. Fund. II e Médio (efetivo) em 2013, permanecendo até o momento. Também contribuí com o INSS como empresário entre 2012 e 2018.
Nasci e em 26/05/1965, completarei 59 anos e pretendo me aposentar em breve usando todas as possibilidades e benefícios da aposentadoria especial no RPPS.
Gostaria de saber quais são as opções mais interessantes.
Eu já dei entrada no pedido mas o advogado que tenho não está dano atenção devida e vejo que só lançou a documentação que eu mandei e não correram atraz de mais nada…sendo negado o pedido e com recurso foi para o setor de análises mas não boto fé não eles não correm atrás como posso cancelar e passar para vcs que tem mais experiência