Os cálculos e as regras que regem a concessão de aposentadoria pelo INSS sempre causaram muitas dúvidas. E depois da Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, as incertezas sobre como conseguir o benefício aumentaram.
Uma das razões para isso é que a reforma alterou as regras para algumas das modalidades mais conhecidas de aposentadoria, caso da aposentadoria por tempo de serviço, que com a nova legislação passou a obedecer a critérios de tempo de contribuição + idade do beneficiário.
Para você entender melhor as mudanças impostas pela Reforma da Previdência e saber se já contribuiu tempo suficiente para solicitar a aposentadoria, continue lendo este texto.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
O que muitas pessoas conhecem como aposentadoria por tempo de serviço é, na verdade, a modalidade de aposentadoria que, com a Reforma da Previdência, passou a usar como critério de concessão do benefício o tempo de contribuição feita ao INSS + a idade do trabalhador.
Para ter direito a esse benefício, antes da reforma, era preciso ter contribuído no mínimo por 35 anos, no caso dos homens, e por 30 anos, no caso das mulheres. Já o trabalhador que não completou esse tempo de contribuição até 12/11/2019 precisará passar pelas regras de transição criadas pela nova previdência.
Como saber se você já tem direito à aposentadoria?
A Nova Previdência criou algumas regras de transição: os pedágios 50% e 100%, a idade escalonada e o critério dos pontos na aposentadoria por tempo de contribuição. Essas normas valem para quem já era contribuinte e/ou estava próximo de se aposentar quando a reforma aconteceu. Se você se enquadra nesse grupo, precisa estar atento às novas regras da aposentadoria para entender a quais exigências precisará obedecer para ter direito ao benefício.
Já para aqueles que só se tornaram contribuintes do INSS depois da aprovação da Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria são estas:
- para mulheres: em 2022 é necessário ter no mínimo 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
- para homens: é preciso ter ao menos 65 anos + 20 anos de contribuição.
Outra modalidade de aposentadoria alterada pela reforma foi a Aposentadoria Especial, destinada ao trabalhador que exerce atividades de alto risco e/ou em condições insalubres. Agora, para conseguir esse benefício é preciso ter no mínimo 55 anos e comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau das atividades exercidas
Tem dúvidas sobre como solicitar sua aposentadoria? Conte com a ajuda dos nossos especialistas!
Como você viu, as diversas regras e mudanças podem tornar a compreensão sobre os critérios exigidos para conseguir a aposentadoria bem confusa. E além dos critérios, é importante saber que cada trabalhador pode ter direito a benefícios extras, dependendo do tipo de atividade que exerceu e dos anos de contribuição.
Por esse motivo, mesmo que seja possível dar entrada na aposentadoria sozinho, é super importante contar com uma assessoria especializada em previdência para te ajudar. Com esse apoio, é possível avaliar juridicamente diversas questões e direitos de forma personalizada e vantajosa para o seu caso.
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