Os cálculos e as regras que regem a concessão de aposentadoria pelo INSS sempre causaram muitas dúvidas. E depois da Reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, as incertezas sobre como conseguir o benefício aumentaram.
Uma das razões para isso é que a reforma alterou as regras para algumas das modalidades mais conhecidas de aposentadoria, caso da aposentadoria por tempo de serviço, que com a nova legislação passou a obedecer a critérios de tempo de contribuição + idade do beneficiário.
Para você entender melhor as mudanças impostas pela Reforma da Previdência e saber se já contribuiu tempo suficiente para solicitar a aposentadoria, continue lendo este texto.
O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
O que muitas pessoas conhecem como aposentadoria por tempo de serviço é, na verdade, a modalidade de aposentadoria que, com a Reforma da Previdência, passou a usar como critério de concessão do benefício o tempo de contribuição feita ao INSS + a idade do trabalhador.
Para ter direito a esse benefício, antes da reforma, era preciso ter contribuído no mínimo por 35 anos, no caso dos homens, e por 30 anos, no caso das mulheres. Já o trabalhador que não completou esse tempo de contribuição até 12/11/2019 precisará passar pelas regras de transição criadas pela nova previdência.
Como saber se você já tem direito à aposentadoria?
A Nova Previdência criou algumas regras de transição: os pedágios 50% e 100%, a idade escalonada e o critério dos pontos na aposentadoria por tempo de contribuição. Essas normas valem para quem já era contribuinte e/ou estava próximo de se aposentar quando a reforma aconteceu. Se você se enquadra nesse grupo, precisa estar atento às novas regras da aposentadoria para entender a quais exigências precisará obedecer para ter direito ao benefício.
Já para aqueles que só se tornaram contribuintes do INSS depois da aprovação da Reforma da Previdência, as regras para a aposentadoria são estas:
- para mulheres: em 2022 é necessário ter no mínimo 61 anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
- para homens: é preciso ter ao menos 65 anos + 20 anos de contribuição.
Outra modalidade de aposentadoria alterada pela reforma foi a Aposentadoria Especial, destinada ao trabalhador que exerce atividades de alto risco e/ou em condições insalubres. Agora, para conseguir esse benefício é preciso ter no mínimo 55 anos e comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau das atividades exercidas
Tem dúvidas sobre como solicitar sua aposentadoria? Conte com a ajuda dos nossos especialistas!
Como você viu, as diversas regras e mudanças podem tornar a compreensão sobre os critérios exigidos para conseguir a aposentadoria bem confusa. E além dos critérios, é importante saber que cada trabalhador pode ter direito a benefícios extras, dependendo do tipo de atividade que exerceu e dos anos de contribuição.
Por esse motivo, mesmo que seja possível dar entrada na aposentadoria sozinho, é super importante contar com uma assessoria especializada em previdência para te ajudar. Com esse apoio, é possível avaliar juridicamente diversas questões e direitos de forma personalizada e vantajosa para o seu caso.
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Prezados boa tarde
Gostaria de melhor compreender o funcionamento da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma previdenciária de 2019.
Vou completar 30 anos de contribuição em breve e tenho 49 anos de idade.
Onde me encaixo na lei atual/
Obrigada
Quero me aposentar
Soh técnica de enfermagem e já trabalhei quase vinte anos e tenho 58 anos ,já consigo a aposentadoria especial
Gostaria de saber se eu tenho direito
Aposentadoria por invalidez
Aposentador por doença
Tenho 20 anos de insalubre, perfazendo 28 anos, três anos de Mei,04 na construção civil 02 em serviços administrativo e seis meses em industria e dois anos de serviço militar.
Contribui trabalhando nas empresas cormaque, coremaq, refrimaq, descontos como autônomo, trabalhei na Europa e contribui por mais de 9 anos.
Tenho 61 anos e 24 anos e oito meses. Já arrumei uma advogada previdenciárias e ela me falou que não tinha direito, a minha aposentadoria só vai ser permitida quando completar 65 a minha aposentadoria só por idade.
Tenho 57 anos de idade e 33 de contribuição e posso me aposentar
Tenho 59 anos e 35 anos de contribuiçaõ posso me aposentar
Gostaria de saber mais e se posso dar entrada na aposentadoria
Fiquei 05 anos sem contribuir para o INSS, de 2001 a 2006, e possível pagar este período que fiquei sem contribuir, hoje estou com 56 anos e 33 anos de contribuição