Ter o LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) negado é um problema que muitos cidadãos enfrentam ao tentar garantir o benefício do INSS. E as dúvidas sobre os critérios utilizados são muitas, dentre elas:
- meu cônjuge é aposentado, eu tenho direito ao LOAS?
- meu filho/a ou marido trabalha registrado, isso atrapalha o meu pedido de LOAS?
- estrangeiro têm direito ao LOAS?
- quem recebe outro tipo de auxílio do governo (como Auxílio Brasil ) tem direito ao LOAS?
Entretanto, é importante saber que todos os idosos, seja homem ou mulher, a partir de 65 anos, que não têm contribuições suficientes para requerer a aposentadoria por idade e que se encaixam nos critérios socioeconômicos definidos pelo INSS, podem pedir o benefício.
Além disso, há o LOAS para deficientes físicos, que é concedido às pessoas em qualquer idade, desde que comprovem a incapacidade por, no mínimo, dois anos.
Se você quer entender melhor o que fazer caso tenha o LOAS negado, continue a leitura!
Principais razões para ter o LOAS negado
Um dos motivos mais comuns para ter o LOAS negado é estar com o cadastro no CadÚnico desatualizado ou mal preenchido. Esse cadastro, que é o principal acesso das famílias aos direitos sociais, é feito pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
- Leia também: O Que é o LOAS e Quem Tem Direito?
Por falta de orientação, muitas pessoas respondem o CadÚnico de maneira errada. Uma situação bem comum é: o assistente social pergunta para o idoso “quem mora com você na sua casa?” e ele responde relacionando todo mundo que vive na residência, incluindo pessoas que não compõem o grupo familiar.
Nesse caso, o INSS analisa a informação de maneira bruta, o que pode levar à negativa do benefício por conta dos cálculos da renda per capita.
Para ter direito ao LOAS na via administrativa do INSS, a renda per capita familiar precisa ser de R$303. E esse cálculo é feito dividindo a renda bruta do grupo pelo número de pessoas que o compõem. Além disso, os gastos com necessidades básicas não são considerados.
Já na via judicial, temos outro posicionamento, que é mais favorável ao requerente do LOAS.
O que fazer caso você tenha o LOAS negado?
Caso o benefício seja negado, o solicitante pode recorrer dessa decisão de duas formas:
Iniciar um recurso básico pelo CRPS
Pelo Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) é possível entrar com um recurso básico contestando a negativa do LOAS. Nele, o solicitante informa que não concorda com o indeferimento, pois pode comprovar a sua necessidade e o direito ao benefício.
Esse recurso viabiliza fazer o pedido de uma reavaliação da decisão do INSS, mas fica à critério do órgão realizá-la ou não.
Optar pela via judicial
A segunda opção é por meio judicial, em que o solicitante pede a reavaliação da decisão do INSS e precisará reunir provas que mostrem o seu direito ao benefício.
Pela via judicial, é feito uma avaliação da renda líquida do solicitante, assim, é permitido descontar todos os gastos com alimentação, medicamentos, contas etc., para depois fazer o cálculo real da renda per capita.
Entre as despesas que podem ser descontadas da renda bruta da família na avaliação judicial do pedido do LOAS estão:
- aluguel;
- feira;
- mercado;
- açougue;
- saúde;
- além de outras despesas básicas.
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